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Segunda, 25 de Janeiro 2010

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Receita orienta empresas sobre o preenchimento do FAP no SEFIP
 

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 18 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de janeiro de 2010, orienta as empresas como preencher o campo do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).
 
De acordo com o Art. 1º, o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento) e até a adequação do SEFIP, a GPS (Guia da Previdência Social) gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada.
 
De acordo com o § 2º do mesmo artigo, o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas do RAT deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, as alíquotas do RAT a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.
 
A íntegra do Ato Declaratório Codac nº 3 está disponível no site da Receita.
 
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br.
 


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